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1ª Turma remete ao Plenário recurso em inquérito que investiga Eduardo Paes e Pedro Paulo

Na sessão desta terça-feira (20), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou para análise do Plenário da Corte recurso (quarto agravo regimental) interposto no Inquérito (INQ) 4435 pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). Eles pedem que investigações contra eles por fatos ocorridos em 2010, 2012 e 2014 sejam mantidas sob a competência do Supremo. De acordo com o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, a conduta supostamente cometida no ano de 2010 diz respeito ao recebimento de R$ 3 milhões do Grupo Odebrecht a pretexto da campanha eleitoral de Pedro Paulo para deputado federal. Em 2012, a investigação se refere ao suposto recebimento por Eduardo Paes de R$ 15 milhões em doação ilegal do Grupo Odebrecht no âmbito de contratos referentes às Olimpíadas de 2016, visando à sua reeleição à Prefeitura do Rio. Por fim, o fato relativo a 2014 consistiria no recebimento de doação ilegal do Grupo Odebrecht de aproximadamente R$ 300 mil para a reeleição de Pedro Paulo. No recurso, os investigados questionam ato do relator que, em maio deste ano, declinou da competência para a primeira instância da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, afirmando que os delitos imputados a Pedro Paulo teriam sido cometidos em 2010, quando exercia mandato de deputado estadual. Os crimes apontados seriam os de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e evasão de pisas. Após amplo debate em questão de ordem, os ministros decidiram remeter ao Plenário da Corte a análise do recurso para se fixar o alcance da competência da Justiça eleitoral nos casos de crimes eleitorais que tenham conexão com os crimes comuns, ou seja, saber se os crimes comuns devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça Comum. O presidente da Turma, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que pedirá urgência para a inclusão do processo na pauta de julgamentos do Plenário.
20/11/2018 (00:00)
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