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Em defesa do Rio de Janeiro - Luciano Bandeira

*Luciano Bandeira   No segundo semestre, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu dispositivos da lei que estabelecem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo.   Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia avaliou que a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.   É importante ressaltar que essas regras são decorrentes do pacto federativo firmado na Constituição de 1988. E uma lei ordinária não pode se sobrepor à Constituição. Nem deveria afetar as concessões já existentes, comprometendo a expectativa de receitas da distribuição vigente.   A política de distribuição de royalties foi uma compensação para o estado do Rio de Janeiro para o fato de o ICMS do petróleo não ser cobrado na origem, ao contrário de todos os outros bens e produtos. No caso do petróleo, a cobrança é feita no destino, onde ele é refinado, e não onde ele é extraído ou produzido. E isso acaba favorecendo outros entes federativos e prejudica o Rio.   O Estado do Rio de Janeiro já perdeu a participação especial. Se perder os royalties, estará sendo mais uma vez prejudicado. Como salientou a ministra Cármen Lúcia, isso seria o rompimento do pacto federativo. Uma injustiça que o Rio não suportaria.   *Presidente da OAB/RJ. Artigo publicado nesta quarta-feira, dia 22, no jornal O Fluminense.
22/05/2019 (00:00)
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