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Alienação Parental - 10/08/2010

10.08.10
A nova Lei da Alienação Parental norteia o tema e estabelece punições, a fim de proteger a criança, maior vítima das relações familiares, onde os genitores, buscando resolver seus ressentimentos pessoais, usam os próprios filhos como arma.
Lamentavelmente, os pais, principais responsáveis pelo bem estar e pelo desenvolvimento físico e também emocional dos filhos, acabam transformando a vida de todos os envolvidos, num verdadeiro mar de irresponsabilidades, crueldades e destruição.
Quando a relação acaba e os sentimentos terminam no judiciário, quem sofre os maiores prejuízos são os filhos, únicos inocentes nessa história e que só precisam de amor, carinho e o respeito de sua família para que possam se desenvolver de forma plena para a vida que se inicia.
Contribuir para que isso aconteça é da responsabilidade da família que, para tal precisa estar equilibrada e muito bem preparada, pois, se educar com amor não é tarefa fácil, educar em meio ao ódio e ressentimento só trará resultados devastadores para a criança.
Quando um dos genitores não consegue suportar a separação, inicia um processo de vingança, buscando a desmoralização do ex-cônjuge sem perceber os danos que poderá causar aos filhos que, para serem felizes, necessitam receber o amor de seus pais.
Coibir esse tipo de comportamento por parte dos pais é dever de todos os operadores de direito e profissionais envolvidos. Cada um deles deve estar preparado para perceber os menores indícios de prática de AP e, com responsabilidade, tomar as medidas necessárias desde o início, a fim de evitar que se estabeleça um mal maior.
Tenho visto alguns casos em que o genitor, vítima da alienação, chega a desistir dos filhos, diante das dificuldades encontradas e também diante do sofrimento do próprio filho que, perdido em meio a tanta dor, não sabe se ama ou se odeia.
As penas trazidas pela Lei são necessárias a fim de punir aquele que pratica tal ato. Entretanto, importante será o seu tratamento e conscientização, pois, nenhuma criança pode prescindir da convivência, atenção, carinho e cuidados de ambos os pais.
Ana Gerbase
Advogada
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Autor: Ana Brusolo Gerbase
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