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OAB/RJ fará audiência pública para debater nova Reforma da Previdência

Nesta quarta-feira, dia 20, o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, que pretende reformar o sistema atual de previdência social. Em 28 de março, às 9h, a Seccional fará uma audiência pública sobre o tema.   Entre as principais alterações propostas estão mudanças na idade mínima para a aposentadoria, que passaria dos atuais 60 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição previdenciária, para 62 e 65 anos, com 20 de contribuição. Também há mudanças significativas para trabalhadores rurais, servidores públicos, policiais, professores e agentes penitenciários.    A presidente da Comissão de Direito Previdenciário (CDP) da OAB/RJ, Suzani Ferraro, destaca que a Ordem não se opõe a alterações legislativas nesse sentido, desde que respeitados os ditames constitucionais, principalmente os direitos fundamentais previstos na Constituição. "É fato que a sociedade brasileira evoluiu e que ocorreram mudanças significativas, principalmente no processo demográfico. Nesse sentido, é certo que há necessidade do sistema previdenciário acompanhar essa evolução com mudanças sociais e econômicas que resultem em uma reforma estrutural. No entanto, toda e qualquer alteração deve ser amplamente debatida com a sociedade, em conjunto com instituições representativas e tecnicamente preparadas para acompanhar as alterações legislativas apresentadas, evitando, assim, a aprovação de um texto sem a técnica necessária, cujas alterações podem trazer prejuízos irreparáveis aos cidadãos, violando frontalmente o principio da segurança jurídica, principalmente àqueles que já se encontram no sistema há mais de 15 anos", defende.   Para Ferraro, a atual proposta da Reforma da Previdência não é embasada por estudos técnicos capazes de aprofundar com seriedade a origem do déficit do sistema previdenciário brasileiro. "Também é grave o fato de o governo não ter demonstrado o efetivo estudo que resultará no equilíbrio financeiro e atuarial do novo sistema. É de se registrar que a reforma proposta atinge a atual e as futuras gerações e não é democrático promover a retirada de direitos sociais fundamentais sem que os principais atingidos sejam ouvidos e participem ativamente das medidas que restringem direitos e impõem pesados sacrifícios sociais", analisa.   A presidente da CDP pontua que a PEC 06/2019 tem questões constitucionalmente pergentes e que algumas das alterações propostas podem provocar o "alargamento do gueto social". Ela cita a restrição de direitos a partir da desvinculação do salario mínimo da renda mensal do LOAS, benefício assistencial que é pago aos idosos e a pessoas com deficiência hipossuficientes: "Com o passar do tempo, essa mudança acarretará o empobrecimento acelerado dos beneficiários". Outra consequência, segundo ela, será o grande número de trabalhadores desempregados e sem renda que provocado pela obrigatoriedade da vinculação da idade ao tempo de contribuição em uma regra de transição mais alargada. Ela também cita a situação de trabalhadores boias frias. "Estes não serão mais considerados trabalhadores rurais, sendo obrigados a migrarem para atividade urbana e correndo risco de ficarem depois de alguns anos à margem da sociedade", diz.
21/02/2019 (00:00)
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